Categoria ‘Direito Trabalhista’
A importância da Carteira Profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS, foi criada em 1932, tornando-se um documento obrigatório para todos os empregados, urbano e rural, até mesmo para os trabalhadores temporários.
A finalidade da Carteira Profissional é documentar toda a vida do empregado, gerando com as suas anotações, direitos inerentes a sua atividade laborativa, ou seja, é através das anotações contidas na CTPS, que o trabalhador adquire seus direitos trabalhistas, tais como: seguro-desemprego, em caso de dispensa sem justa causa; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); benefícios junto ao INSS (auxilio maternidade; auxilio doença; auxilio acidente, aposentadoria, dentre outros).
O empregado pode requerer a sua CTPS, junto a Secretária Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), sendo este o órgão responsável pela emissão gratuita do referido documento, sendo necessária a apresentação de 02 (duas fotos) e também de um documento oficial de identificação (RG, Carteira de Habilitação), no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
É direito do empregado, ver a sua relação de emprego registrada em sua CTPS, sendo assim, é obrigatório o empregador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas realizar as anotações devidas, tais como: a data da admissão, a remuneração e qualquer outra anotação que se fizer necessária.
Porém, sabemos que na pratica não acontece desta forma, uma vez que os empregadores não registram seus funcionários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, alegando o chamado “período de experiência”, mas este período também deve ser registrado na CTPS, bem como os estágios. Caso contrário, o empregador será autuado, pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
É importante saber também, que o empregador não poderá, em hipótese alguma, anotar na CTPS do trabalhador qualquer atitude que desabone a sua conduta, caso faça terá que pagar multa equivalente a meio salário mínimo regional.
Assim , em breve síntese, é imprescindível que qualquer retenção da Carteira de Trabalho seja repudiada pelo Trabalhador, devendo o mesmo valer-se de advogado para imediatamente proteger este direito fundamental.
FLAVIA HELENA DIAS MILITÃO – advogada , com atuação destacada em Direito Laboral, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, além de atuar na banca de Direito do Trabalho do setor Privado, atua com relações funcionais Militares no âmbito administrativo e criminal da Correa de Souza Advogados. Publicado em 23/10/2009.